CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 240
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.


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Resumo Jurídico

Busca e Apreensão: Uma Ferramenta Essencial para a Efetividade Processual

O artigo 240 do Código de Processo Civil estabelece um mecanismo poderoso para garantir que provas importantes para a solução de um litígio sejam colhidas e preservadas. Trata-se da busca e apreensão, um ato que permite ao juiz, mediante ordem escrita, determinar a busca e apreensão de pessoas, bens, papéis ou documentos que sejam relevantes para o processo.

O Que Permite a Busca e Apreensão?

Essa medida judicial se justifica quando há indícios suficientes de que a prova (seja uma pessoa, um bem, um documento ou qualquer outro elemento) está em poder de alguém que não a apresentaria voluntariamente, ou quando existe o risco de sua ocultação, destruição ou alienação. Em outras palavras, a busca e apreensão visa evitar que a verdade dos fatos seja mascarada ou prejudicada, assegurando que o juiz tenha acesso a todos os elementos necessários para formar seu convencimento.

Requisitos Fundamentais

Para que a busca e apreensão seja deferida, alguns requisitos são essenciais:

  • Ordem Judicial Escrita: A medida só pode ser determinada por meio de uma decisão judicial fundamentada, que especifique claramente o que deve ser buscado e apreendido, bem como o local onde a diligência será realizada.
  • Indícios de Necessidade: Deve haver uma demonstração razoável, com base em elementos apresentados nos autos, de que a busca e apreensão é indispensável para a elucidação dos fatos. Não se trata de uma medida genérica, mas sim de uma ação direcionada a obter provas concretas.
  • Objeto Bem Definido: A ordem judicial deve ser precisa quanto ao que se busca apreender. Não se pode determinar uma busca "em geral", mas sim focar em pessoas, bens, papéis ou documentos específicos e relevantes para o caso.
  • Preservação da Prova: O objetivo primordial é a preservação da prova para o processo. A apreensão visa impedir que a prova seja indevidamente afastada do alcance do Poder Judiciário.

Como Funciona a Diligência?

A execução da ordem de busca e apreensão é realizada por oficial de justiça. Em casos excepcionais, e com autorização judicial, a força policial pode ser requisitada para auxiliar na diligência, especialmente se houver resistência esperada. A medida deve ser cumprida com o menor ônus possível para quem a sofre, respeitando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa.

Importância para a Efetividade da Justiça

A busca e apreensão é, portanto, um instrumento crucial para a busca da verdade real e para a efetividade da justiça. Ao permitir que o Estado intervenha para garantir a produção de provas essenciais, o ordenamento jurídico assegura que as decisões judiciais sejam proferidas com base em fatos sólidos, e não em suposições ou em evidências ocultadas.